O Tribunal de Recurso de Reggio Calabria confirmou a pena de prisão perpétua para Antonio De Pace, o enfermeiro originário da zona de Vibo que matou a sua namorada Lorena Quaranta em Furci Siculo (Messina) a 31 de março de 2020. A sentença reitera a sentença anterior, apesar do pedido de 24 anos de prisão feito pelo Procurador-Geral da República, que levantou a hipótese do atenuante do “estresse Covid”.
Fator atenuante “Covid Stress” rejeitado
O Tribunal rejeitou a teoria do “estresse Covid” como fator atenuante, hipótese avançada pelo Supremo Tribunal que ordenou um novo processo de recurso. De Pace, enfermeiro de Vibo, matou a namorada Lorena Quaranta, estudante de medicina originária de Favara (Agrigento) e matriculada na Universidade de Messina, durante o primeiro confinamento nacional.
Os pedidos das partes
Embora o Procurador-Geral tenha pedido a redução da pena para 24 anos, os advogados da família Quaranta insistiram na confirmação da pena de prisão perpétua. A defesa de De Pace, representada pelos advogados Salvatore Staiano e Bruno Ganino, pediu, em vez disso, o reconhecimento de circunstâncias atenuantes genéricas.
No dia 21 de março de 2020, a jovem estudante de medicina Lorena Quaranta foi tragicamente morta em Furci Siculo (Messina) pelo namorado, o enfermeiro Antonio De Pace. Hoje, a Procuradoria-Geral de Reggio Calabria solicitou uma pena de prisão de 24 anos para De Pace. O julgamento, que chegou ao Tribunal de Recurso após a anulação parcial da anterior pena de prisão perpétua pelo Supremo Tribunal, foi adiado para 28 de novembro para decisão final.
A pena de prisão perpétua anulada pelo Supremo Tribunal
O Tribunal de Cassação, ao confirmar a responsabilidade criminal de De Pace, ordenou um novo exame do caso no que diz respeito à negação de circunstâncias atenuantes genéricas. Os juízes de segunda instância, segundo o Supremo Tribunal, não consideraram adequadamente o estado de “estresse” do arguido, potencialmente influenciado pela emergência pandémica da Covid-19. Este novo julgamento, transferido para Reggio Calabria, centra-se, portanto, na avaliação destas circunstâncias atenuantes.
O pedido do Ministério Público
O procurador-geral adjunto Domenico Galletta pediu o reconhecimento das circunstâncias atenuantes genéricas, considerando-as equivalentes à circunstância agravante decorrente da relação afetiva e da coabitação entre a vítima e o arguido. Daí o pedido de 24 anos, pena máxima prevista neste caso. A defesa de De Pace, representada pelos advogados Salvatore Staiano, Bruno Ganino e Marta Staiano, sustenta que o crime não pode ser atribuído a um motivo específico, mas sim a um estado de angústia descontrolado que também levou De Pace a duas tentativas de suicídio.
O debate sobre circunstâncias atenuantes
O debate no tribunal centrou-se na possibilidade de De Pace ter conseguido controlar o seu estado de angústia. O procurador Galletta levantou questões sobre a capacidade do arguido de se conter, enquanto o advogado do demandante, Giuseppe Barba, contestou a relevância do estado de angústia, sublinhando a brutalidade do homicídio e a falta de arrependimento por parte de De Peace. O advogado Salvatore Staiano, da defesa, reiterou que a pena deve ser proporcional ao crime. Aguardamos agora a sentença do dia 28 de novembro, que esclarecerá definitivamente a sentença de Antonio De Pace.